Autônomo de primeira viagem: o que fazer?

Muitas pessoas no início da vida de freelancer/autônomo ficam perdidas com relação a impostos, abertura de empresa e afins. Por isso hoje resolvi fazer um resumo sobre o assunto para os leitores do AP.
Lembrando que não sou especialista em contabilidade, então o exposto abaixo é basicamente tudo o que posso falar sobre isso para vocês. Espero que seja útil!
Sou obrigado a abrir uma empresa?
Não. Não ser pessoa jurídica, ou seja, não ter empresa aberta, não significa que o tradutor está trabalhando na ilegalidade, desde que ele declare seus ganhos no Imposto de Renda e pague seus impostos, bem como outras taxas que incidirem sobre o seu trabalho, como o ISS (Imposto Sobre Serviço).
Então, quais são minhas opções?
Existe o RPA, que é o recibo de pagamento a autônomo, a nota da Prefeitura, ou a opção de não passar recibo/nota e recolher os impostos pelo Carnê-leão.
A maioria das agências não exige nota, nem RPA. Já os clientes diretos (empresas), que antigamente se satisfaziam com o RPA, hoje só andam aceitando nota fiscal.
Se você ainda não tem condições de ser pessoa jurídica e emitir nota fiscal, pode trabalhar para agências nacionais e até mesmo internacionais e pagar seus impostos por meio do Carnê-leão, além de precisar verificar na Prefeitura de sua cidade sobre o pagamento do ISS.
Carnê-leão
Recolhemos pelo Carnê-leão quando recebemos de pessoa física, porque nesse caso a pessoa paga o valor integral do serviço direto para nós, sem reter o imposto. Ou, então, quando recebemos do exterior, pelo mesmo motivo.
Se for uma empresa que está nos pagando, normalmente ela nos repassa o valor já com os impostos descontados. Nesse caso, é sempre bom que fiquemos com um recibo comprovando o valor que nos foi repassado com o desconto. Caso não tenhamos, no final do ano é preciso pedir um informe para as empresas com as quais trabalhamos, a fim de comprovar que recebemos os valores já descontados (senão pagaremos o imposto duas vezes).
Como fica a aposentadoria?
Quem tem empresa aberta faz a contribuição compulsória para o INSS, mas ela não é obrigatória para pessoa física. No entanto, a pessoa física pode pagar o carnê à parte. Outras pessoas preferem investir somente na previdência privada, e há quem faça os dois.
O tradutor pode abrir empresa pelo SIMPLES?
Infelizmente, não. Veja o que diz o Sebrae, em Informações Fiscais e Tributárias:
O segmento de tradução de textos, assim entendido como os serviços de tradução, de interpretação e similares, não poderá optar pelo SIMPLES Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (instituído pela Lei Complementar nº 123/2006), por expressa vedação legal emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, através do artigo 17, inciso XI, uma vez que configuram a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não. A vedação da opção também foi apresentada na Solução de Consulta COSIT nº 10, de 20/03/2008.
Quem pode me orientar?
Marcando uma consulta na Receita Federal, você pode obter boas informaçõesa sobre recebimentos e recolhimentos referentes a trabalhos feitos para o Brasil e o exterior, por exemplo. Informe-se na Prefeitura sobre nota e sobre o ISS. Procure também um contador de muita confiança e consulte pelo menos uns três para ver qual entende melhor do assunto. Assim, você pode se informar com calma e segurança sobre abrir a sua própria empresa.
Onde posso ler mais sobre o assunto?
Receita Federal:
Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física
Finanças práticas:
Como abrir uma empresa?
Programe-se para a temporada do IR 2012 e evite correria
Você S.A.
Traduzindo a previdência
O plano ideal para você
Efetividade.net:
Como declarar o imposto de renda de autônomos
27 Respostas para “Autônomo de primeira viagem: o que fazer?”
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- 27/01/2014 -
Lorena, fez um bom apanhado que vai ajudar muita gente a clarear as ideias!! Parabéns! 🙂
Obrigada, Isabel querida!
Visite também o gerente do seu banco para saber quais as opções para recebimento de moeda internacional.
Ótimo lembrete, Marcela! Obrigada pela colaboração 🙂
Muito bom! Bem explicadinho. Vale lembrar que o INSS mesmo sendo pouco tem a “garantia” do Governo Federal. É preciso também ressaltar a necessidade de ter um plano de saúde, mesmo que básico, e dese provisionar férias e décimo terceiro pois quem é autônomo não tem nada disso garantido. Ser autônomo não é ser amador. Muito pelo contrário, exige responsabilidade, disciplina, muita organização e profissionalismo. É preciso programar esses pagamentos essenciais e fazê-los antes de qualquer outra despesa. É muito difícil, eu sei, mas muito necessário. A disciplina e a determinação é que definem quem vai ter uma vida profissional sem sobressaltos e quem vai viver na corda bamba.Planejamento e metas ajudam muito, é preciso programar e cumprir o que se programou. É preciso também ser realista e se adequar aos imprevistos e mudanças rapidamente. Estar dentro da lei e planejar-se a longo prazo é trabalhoso e, embora muitas vezes não pareça, muito vantajoso.
Excelente, Patricia! Obrigada pela contribuição, é isso mesmo! 🙂
Olá, Lorena! Sem querer fazer você de consultora e já fazendo, tenho uma dúvida. Estive na Receita Federal e fui informada de que o ÚNICO documento que preciso de uma agência é uma declaração no início do ano informando a totalidade dos depósitos bancários feitos no ano anterior. Devo voltar à Receita informando que uma das agências para as quais trabalho simplesmente não fornece este documento. Neste caso, como faço? Tenho todos os dados da agência, menos o CNPJ. Perguntarei na Receita, mas você saberia responder? GRATA!
Marcela,
Considerando que você sabe o valor total que eles te pagaram durante o ano, você só precisa do CNPJ da empresa para declarar ao IR. Espero que esse dado a agência não se negue a fornecer pois seria um sério indicativo de que não se trata de uma empresa séria. Provavelmente eles deduziram o imposto do seu pagamento e é preciso contabilizar o que você já pagou de impostos para que você não corra o risco de pagar duas vezes. Consulte seu contador pois ele, melhor do que ninguém pode te ensinar como fazer.
Patrícia Franco
Oi Marcela!
A Patricia foi gentil em vir responder e ela está certa. Confesso que acho estranho a empresa dizer que nao fornece o documento. Não tenho certeza se a empresa pode negar esse tipo de coisa.
Como disse a Patricia, procure um contador para pedir mais orientações, acho que é o melhor caminho.
Boa sorte!
Lorena,
Será que a empresa não tem medo de um processo trabalhista e por isso não quer dar o documento declarando todos os depósitos? Pela lei, é muito fácil se configurar relação de emprego. Muita gente que trabalha como autônoma não deveria ser autônoma, mas funcionária CLT, pois há regularidade no trabalho e até mesmo hierarquia. E eu acho que exigir nota fiscal de pessoa jurídica é inclusive uma forma de eliminar essa possibilidade de processo trabalhista.
Antes de mais nada, grata, Patrícia Franco, também, por sua orientação.
Mais um capítulo da novela. Voltei à Receita Federal e me orientaram a preencher a declaração de IRPF com o valor recebido e o CNPJ da agência, que, por acaso, até tenho.
Se houver algum cruzamento de informações, isto poderá dar problemas para a agência,
que poderá alegar que não tenho documento deles comprovando o pagamento.
O que eu tenho: o nome deles aparece em meu extrato bancário. Já acessei a página do banco e já imprimi, além de ter feito PRINT SCREEN, que guardei no WORD.
Ainda: todos os e-mails. Não os deletarei. Não vou imprimir, porque são muitos, mas vou fazer PRINT SCREEN e arquivar em WORD e em pen drive.
Para o futuro, o funcionário da Receita me orientou a me cadastrar como autônoma na prefeitura, o que comprovaria que eu “estou fazendo a minha parte”.
Fora essa questão, a agência é MUITO boa, correta e organizada, mas, provavelmente, depois disso tudo, se houver algum problema, serei dispensada. Paciência. Melhor do que sofrer penalizações fiscais/legais.
Marcela,
Como a agência tem trabalhado honestamente com você e é organizada, acredito que não haverá problemas futuros. Você vai declarar o recebimento e eles vão declarar o pagamento e vai dar tudo certo. Provavelmente a recusa em fornecer um documento discriminando datas, serviços e recebimentos se deve a uma precaução contra uma ação trabalhista e não tem o intuito de sonegação fiscal. É possível que eles tenham recebido essa orientação para evitar dar provas de algum tipo de vínculo entre os prestadores de serviço e a empresa, exatamente como a Núbia disse acima. Aprendemos mais uma, né? O registro dos recebimentos deve ser feito por quem presta o serviço e o arquivamento de todos os dados bancários e da comunicação entre as partes é muito importante também.
Siga a orientação da Receita e fique tranquila. Acho que eles nem vão ficar sabendo que você declarou o valor recebido e vocês vão continuar trabalhando numa boa.
Olá!
Complementando as informações para os principiantes:
Receita Federal aperta o cerco contra os contribuintes – Fecomércio RJ
http://www.lidefiscal.com/2010/07/receita-federal-aperta-o-cerco-contra.html
Marcela, obrigada por ter voltado para contar o desfecho da história, há informações importantes aí para todos nós.
Obrigada também Patricia, Nubia e Eleonora pelas contribuições!
Lorena, muito obrigado pelos seu post, ele me ajudou bastante.
Estou numa situação parecida com a da Marcela. Um cliente (empresa brasileira) me procurou com um grande projeto e pediu que eu passasse o orçamento, mas quando perguntei se eles exigem RPA ou nota fiscal jurídica, me disseram que nenhum dos dois, que não é necessário nada disso. Além disso, o pagamento será todo efetuado no Paypal e não em depósito bancário.
Como a empresa é nova e eu nunca trabalhei com eles, nem sequer os conhecia por nome antes, fiquei um pouco temeroso com isso, medo de que o pagamento fosse realizado de maneira ilícita. Mas, quer dizer que se eu, cadastrado como autônomo na prefeitura e tendo em mãos o nome fantasia da empresa e o CNPJ da mesma, posso pagar os meus impostos devidos direitinho mesmo sem precisar fornecer algum tipo de documento como o RPA para eles e sem que eles também precisem me entregar qualquer outro documento?
Confesso que quando eles me enviaram o email dizendo que não queriam RPA ou nota fiscal, quase que eu recusei o serviço. Mas decidi dar uma pesquisada na internet antes e encontrei esse site, que me auxiliou em bastante coisa.
Muito obrigado pela sua atenção, Lorena, e por todas as pessoas que comentaram também.
Michael, fico contente de ter ajudado! Um grande abraço e tudo de bom!
Lorena, obrigado pelas informações, foram muito úteis apesar ficar algumas dúvidas. Por gentileza, se você souber, poderia me responder?
Participo de um programa de afiliados de uma empresa brasileira, a qual me passa uma porcentagem pelas vendas que direciono para ela. Não sei em qual profissão se enquadra esse tipo de serviço, estou começando agora e não tenho experiência com impostos. No primeiro mês ganhei $3.305,00 e essa empresa depositou na minha conta poupança o valor integral ($3.305,00) enviando apenas o comprovante de depósito. Há algum problema nisso no caso de impostos? E como eu declaro essa renda? Desde já agradeço pela atenção…
Oi Roni, tudo bem?
Olha, para obter essas respostas, sugiro que você marque uma hora com um contador de confiança. Esse meu artigo foi voltado a profissionais da área de tradução, então não saberia dizer o que fazer na sua situação. Mas um profissional de contabilidade certamente poderá lhe ajudar.
Abraços!
boa tarde! uma empresa brasileira está me pedindo um RPA; sendo eu cidadão português, posso passar um RPA ou é exclusivo para cidadão brasileiro?
Perfeito! Melhor resumo que encontrei na net.
Oi, Lorena! Ótimo post. Estou com uma dúvida, empresa de tradução pode ser micro empresa? Eu falei com o meu futuro contador que gostaria de ser ME, mas acho que ele se confundiu… Em resposta à minha solicitação, ele disse que empresa de tradução não pode ser enquadrada no Simples e que só posso ser Ltda. Achei estranho. Para ser ME deve-se necessariamente ser simples?
olá, penso em executar serviços na minha garagem de casa, porém não seria minha fonte de renda maior e nem integral. isso seria enquadrado como trabalho aoutônomo? eu teria de pagar impostos pelos serviços feitos esporadicamente?
Boa tarde, Lorena
Gostaria de saber se o RPA tem prazo de validade, e se tem, qual é esse prazo?
Eu fiz um em abril de 2014, e agora vou precisar utilizar novamente, tenho q fazer outro, o vale o mesmo ainda?
Aguardo!
Obrigada!
Abraços,
Angely
Muito bom seu artigo! Parabéns….
trabalho para uma transportadora a quase dois anos ,meu carro esta agregado ate hoje nunca recebi um contrato e muito menos foi recolhido meu RPA oque devo fazer.
alguém pode me ajudar sobre o comentário anterior